Procurador Coordenador: Ary Lima Cavalcanti
E-mail: pambiental@pge.pa.gov.br
Telefone: (91) 3344-0501
A PGE-PA, com a edição da Lei Complementar n.º 056, de 28 de junho de 2006 - DOE n. 30.713, de 29 de junho de 2006, passa a ter oficialmente no seu organograma uma Procuradoria Ambiental e Minerária – PAM.
Base Legal:
Art. 14 § 7º Lei Complementar Estadual n. 056, de 28 de junho de 2006 - DOE n. 30.713, de 29 de junho de 2006.
Art. 14 § 7º À Procuradoria Ambiental e Minerária compete acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse do Estado, concernentes à tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, inclusive em questões que versem predominantemente sobre o patrimônio cultural da coletividade oriundo do conhecimento tradicional de grupos ou populações ribeirinhas, biodiversidade, de relevância bioética e de biodireito em que a população estadual seja afetada, questões ambientais e/ou minerárias e sobre as águas de domínio do Estado, nas demandas referentes a royalties incidentes sobre recursos naturais e seus acessórios, bem como prestar assessoramento jurídico à Administração Estadual em assuntos de natureza ambiental e minerária.
Decreto Estadual n. 2.611/2006:
Art. 20–A do Decreto Estadual n. 2.611, de 04 de dezembro de 2006 – DOE n. 30.819, de 07.12.2006.
Art. 20-A – Cabe à Procuradoria Ambiental e Minerária, na forma da Lei:
I-atuar em todos os processos judiciais e administrativos de interesse do Estado, concernentes à tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, inclusive em questões que versem predominantemente sobre o patrimônio cultural da coletividade oriundo do conhecimento tradicional de grupos ou populações ribeirinhas, biodiversidade, de relevância bioética e de biodireito em que a população estadual seja afetada, questões ambientais e/ou minerarias e sobre as águas de domínio do Estado, nas demandas referentes à royalties incidentes sobre recursos naturais e seus acessórios, bem como prestar assessoramento jurídico à Administração Estadual em assuntos de natureza ambiental e minerária.
II-requerer em manifestação fundamentada e em tempo hábil definido em ordens de serviço, dispensa de interposição de recursos ou medidas congêneres nos processos judiciais de sua competência, submetendo o pedido ao respectivo coordenador;
III- exarar pareceres e manifestações em processos administrativos em matéria ambiental e/ou minerária, ressalvadas as competências das demais procuradorias;
IV- participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho que envolvam matéria de sua competência e de interesse do Estado do Pará;
V- representar a Procuradoria Geral do Estado perante os órgãos da administração direta, sempre que se tratar de matéria de sua competência; e
VI- executar outras atribuições conferidas pela Coordenação da Procuradoria ou pelo Procurador Geral, no âmbito de sua competência;
Parágrafo único. A atuação nos processos administrativos de que trata o inciso I deste artigo compreende as manifestações incidentais sobre processos judiciais de sua competência.
Ou seja,
Acompanhar os processos JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS de interesse do Estado:
· tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho;· questões que versem predominantemente sobre o patrimônio cultural da coletividade oriundo do conhecimento tradicional de grupos ou populações ribeirinhas;
· biodiversidade;
· de relevância bioética e de biodireito em que a população estadual seja afetada;
· questões ambientais e/ou minerarias;
· as águas de domínio do Estado;
· nas demandas referentes a royalties incidentes sobre recursos naturais e seus acessórios;
· assessoramento jurídico à administração estadual em assuntos de natureza ambiental e minerária.
ALGUMAS AÇÕES EMPREENDIDAS:
- Lei Estadual n. 6.710/05 que trata da fiscalização dos royalties incidentes sobre recursos hídricos e minerais em conjunto com a SEFA-PA
- Junho/2005 – Elaboração e Coordenação do 1o Fórum Nacional de Receitas Não Tributárias, Tema: Royalties Incidentes sobre Recursos Hídricos e Minerais. Painéis do Petróleo e Gás Natural, Mineração, Água e Biodiversidade. Apoio: SEFA - PA
- Elaboração de Monografia sobre Seqüestro de Carbono em Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, realizado em São Paulo -SP.
– Relatoria de Teses na área ambiental no XXX Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, realizado em Belém-PA, além de membro da Coordenação Científica do evento.
- Apresentação de Tese no XXXI Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF sobre Royalties Incidentes sobre Recursos Naturais.
-Concessão de variadas entrevistas na televisão a pedido dos canais de comunicação (TV Cultura, Liberal) , Rádio do Supremo Tribunal Federal – STF e Rádio Cultura.
- Trabalho de sensibilização dos órgãos estaduais sobre a importância da atuação preventiva do Estado do Pará ante às demandas ambientais conflituosas, especialmente àquelas provocadas pelos Ministérios Públicos anteriormente ao ajuizamento de demandas judiciais.
- Participação em vários eventos nacionais, como os três eventos dos Estados Produtores de Petróleo e Gás Natural (Brasília, Aracaju e Manaus respectivamente este último com a PGE-Pa na qualidade de palestrante;
- Participação nas Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.
-Emissão de pareceres para a Floresta do
Paru e Trombetas, cujas linhas são aplicáveis à criação e Gestão de Florestas Estaduais.
-Acompanhamento da Legislação Estadual, Nacional e Internacional (Comunidade Européia), doutrina e jurisprudência especializadas, bem como de recortes de jornais e revistas.
-Coordenação em conjunto com o IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública do Fórum Nacional de Gestão de Florestas Públicas – realizado em abril 2007 e do 2 Forum Nacional de Receitas Não Tributárias - Royalties incidentes sobre Recursos Naturais realizado em novembro 2007 em Foz do Iguaçu - PR pelos Estados do Pará e Paraná.
ATUAÇÃO JUDICIAL RELEVANTE:
A PAM em seu pouco tempo de existência já conta com expressivo número demandas de ações judiciais, sendo importante destacar a atuação em:
•Algodoal – SEMA promoveu a criação do Conselho Gestor deliberativo da APA e encaminhou termo de referência ao Museu Emílio Goeldi para a elaboração do plano de manejo em conjunto com a população local. Se aguarda alocação de recursos financeiros.
•Ação Cível Originária do STF sobre a CFEM – Compensação Financeira sobre Exploração Minerária.
•Levantamento dos pedidos de autorização, permissão de lavra garimpeira no Estado do Pará e peticionamento para apresentar assistente técnico e formular quesitos, com vistas a preservação ambiental e adequada previsão quanto aos recursos naturais.
•Ações pontuais na recomposição de áreas degradadas e acompanhamento de projetos de licenciamento minerários;
• Formação de uma rede progressiva de contatos na área ambiental no cenário estadual, regional e internacional.