Procurador Coordenador: Antônio Saboia de Melo Neto
email: pgeral@terra.com.br
Telefone: (61) 3223-8000
De acordo com o Decreto n° 5.788, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, foi estabelecido o seguinte:
Art. 20. Cabe à Procuradoria Setorial de Brasília, na forma da lei:
I - atuar nos processos de interesse do Estado que tramitem nos Tribunais Superiores;
II - elaborar recursos em face de decisões oriundas dos Tribunais Superiores;
III - dar ciência do andamento e das decisões dos processos à Procuradoria de origem dos mesmos;
IV - manter atualizados os autos administrativos suplementares dos processos judiciais de sua competência;
V - requerer, em manifestação fundamentada e em tempo hábil definido em ordens de serviço, dispensa de interposição de recursos ou medidas congêneres nos processos judiciais de sua competência, submetendo o pedido ao respectivo coordenador; e
VI - executar outras atribuições conferidas pela Coordenação da Procuradoria ou pelo Procurador Geral, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. A atuação nos processos de que trata o inciso I deste artigo compreende as manifestações incidentais sobre os processos judiciais de competência da Procuradoria Setorial de Brasília.