Procuradoria da Câmara de Negociação,
Conciliação, Mediação e Arbitragem (PCAM)

Autocomposição Extrajudicial

Acordos DETRAN

Senhores(as) Cidadãos(ãs),

Em caso de interesse em fazer acordo quanto a:

  • Atrasos entre 30 dias e 10 meses para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou
  • Transferência indevida de propriedade de veículos.
  • Não comunicação de venda de veículos.

Solicitamos que sigam as instruções abaixo:

  1. Preencha todos os campos do formulário com atenção e de forma legível. Download do formulário: clique aqui.
  2. Documentos necessários:
  • 2.1 Atraso na expedição de CNH:
    • Documento de identidade com foto (frente e verso);
    • CNH anterior (para os casos de renovação);
    • CPF (quando não constar no documento de identificação);
    • Comprovante de residência.
  • 2.2 Transferência indevida de propriedade de veículos:
    • Documento de identidade com foto (frente e verso);
    • CPF (quando não constar no documento de identificação);
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
    • Comprovante de residência.
  • 2.3 Não-comunicação de venda de veículos:
  • a) Quando há informações do comprador e vendedor:
    • Autorização ou Recibo de Transferência (CRLV ou ATPV-e) conforme a data de registro do veículo:

      Veículos registrados até 3 de janeiro de 2021: utilize o CRV (Certificado de Registro de Veículo) impresso em papel-moeda, preenchido corretamente, com assinatura do vendedor e do comprador, e reconhecida firma em cartório.

      Veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021: utilize a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital), gerada eletronicamente e também com firma reconhecida.

    • Documentos pessoais (do comprador e do vendedor):

      • Documento de identidade com foto (frente e verso);
      • CPF (quando não constar no documento de identificação);
      • Comprovante de residência.
    • Comprovação de quitação de débitos do veículo:

      Todas as despesas vinculadas ao veículo devem estar quitadas: IPVA, multas, licenciamento, entre outras. Sem isso, o DETRAN não realiza a transferência.

    • Laudo de vistoria veicular:

      Um laudo emitido por empresa credenciada (ECV), comprovando as características e condições do veículo.

  • b) Quando somente o vendedor comprova ter alienado o veículo:
    • Documento de identidade com foto (frente e verso);
    • CPF (quando não constar no documento de identificação);
    • Comprovante de residência.
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) preenchido ou cópia autenticada.
  • Observação: Nesses casos não haverá transferência de propriedade, apenas o registro da venda no sistema do DETRAN/PA, com o objetivo de impedir a incidência de multas e débitos em nome do vendedor, a partir da data do registro. Os débitos anteriores à comunicação não poderão ser transferidos ao comprador, permanecendo a responsabilidade solidária do vendedor, devido a ausência de comunicação da venda no prazo de 30 dias, conforme art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Poderá ser inserido bloqueio administrativo de circulação, o que impedirá a realização de qualquer serviço disponibilizado no site do DETRAN/PA pelo comprador. Esse bloqueio poderá resultar na apreensão do veículo em fiscalizações de trânsito para posterior regularização perante o DETRAN/PA, inclusive mediante realização de leilão, dentro do prazo previsto no art. 328 do CTB e na Resolução n. 623/2016-CONTRAN.

  • c) Quando o vendedor não tem comprovação da alienação do veículo, ou tem apenas contrato de compra e venda (sem CRLV preenchido):
    • Documento de identidade com foto (frente e verso);
    • CPF (quando não constar no documento de identificação);
    • Comprovante de residência.
    • Qualquer outro documento que comprove a compra e venda do veiculo.
  1. Envio do pedido:

    O formulário e os documentos acima devem ser enviados exclusivamente para o e-mail da Câmara: camarapge@pge.pa.gov.br

  2. Análise:

    O pedido será analisado pela ordem de recebimento e posteriormente o procurador da Câmara entrará em contato pelo e-mail informado no formulário.

  3. Atendimento:

    Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de atendimento ao Cidadão - SAC da PGE/PA.

    Telefone: (91) 3344-2727 / (91) 3342-6801 / (91) 3342-6802 / (91) 98824-0330
    Endereço: Av. Conselheiro Furtado, nº 616
    Horário de funcionamento: 08h às 14h