Enviado por daniel.santos em qua, 29/01/2025 - 11:34
Procuradoria Geral do Estado do Pará

ALERTA LEGISLATIVO Nº 20/2025

DOE Nº 36.117, 29.01.2025

Atos infralegais

PGE

  • PORTARIA Nº 078/2025-PGE.G., BELÉM, 28 DE JANEIRO DE 2025
    Lota, a contar de 22.01.2025, o Procurador Autárquico Jaymerson Carlos Pereira Marques, para exercer suas atividades funcionais junto à Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, sem prejuízo de sua lotação na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
  • PORTARIA Nº 079/2025-PGE.G., 28 DE JANEIRO DE 2025
    Concede 15 (quinze) dias de Residual de Férias a servidora Tânia Maria Teixeira Gomes, no período de 28.01 a 11.02.2025, devendo responder pelo cargo de Chefe de Gabinete, a Assessora Rosilene Gomes Mallet, durante o afastamento da titular.

OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES

  • SEMAS. RESOLUÇÃO COEMA Nº 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
    Torna pública a decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), referente a Licença Prévia Ambiental para atividade de extração de minerais metálicos, do projeto “Ferro Sul”, localizado nos municípios de Parauapebas e Curionópolis, no Estado do Pará.
  • SEGUP. RESOLUÇÃO Nº 491/2025 – CONSEP
    Altera a Resolução nº 458/2023-CONSEP, de 20 de março de 2023, que Estabelece medidas administrativas e educativas a torcedores e espectadores frequentadores das praças desportivas e dá outras providências.
  • TCE. RESOLUÇÃO Nº 19.702
    Altera denominações de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
  • TCE. RESOLUÇÃO Nº 19.703
    Dispõe sobre a aprovação e autorização para o encaminhamento ao Poder Legislativo de projeto de lei que altera a Lei nº 8.037, de 05 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
  • MPPA. PORTARIA Nº 0219/2025-MP/PGJ
    Dispõe sobre a concessão de recursos de suprimentos de fundos que é destinada a realização de despesas públicas de pronto pagamento, e que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, observados os princípios que regem a Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia, da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública e da economicidade, observado o disposto no art. 73 da Lei 14.133/2021.
    Fica revogada a PORTARIA Nº 1.937/2020-MP/PGJ.