Enviado por daniel.santos em seg, 31/03/2025 - 14:19
Procuradoria Geral do Estado do Pará

ALERTA LEGISLATIVO Nº 60/2025

DOE Nº 36.178, 28.03.2025 - ED. EXTRA

Decreto

NUMERADO - REGULAMENTAÇÃO

Atos infralegais

OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES

  • SEFA. PORTARIA Nº 200, DE 28 DE MARÇO DE 2025
    Divulga a Execução Orçamentária do Governo do Estado do Pará, realizada e registrada no SIAFE pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, relativa ao 1º bimestre de 2025 (janeiro/fevereiro), período de referência janeiro a fevereiro.

DOE Nº 36.179, 31.03.2025

Decreto

NÃO NUMERADO - ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atos infralegais

PGE

  • PORTARIA Nº 238/2025-PGE.G., DE 27 DE MARÇO DE 2025
    Designa, a contar de 01.04.2025, o Procurador Autárquico Moisés Azevedo Campos, para exercer suas atividades funcionais junto ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano – NGTM e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEINFRA, ocupando o cargo de Diretor Jurídico, sem prejuízo de sua lotação junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN.
    REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOE 36.177 DE 28.03.2025
  • PORTARIA Nº 241/2025-PGE.G., DE 28 DE MARÇO DE 2025
    Cede, à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A - CAAPP, o Consultor Jurídico do Estado, Fagner Henrique Maia Feitosa, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com ônus para o órgão cedente, mediante reembolso do cessionário.
  • PORTARIA Nº 243/2025-PGE.G., DE 28 DE MARÇO DE 2025
    Revoga, a contar de 31.03.2024, as designações do Consultor Jurídico do Estado, Fagner Henrique Maia Feitosa, conforme Portarias a seguir: Portaria 434/2023-PGE.G., de 10.07.2023, Portaria Nº 534/2024-PGE.G. de 05.07.2024, Portaria Nº 083/2025-PGE.G., de 28.03.2025.

OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES

  • PORTARIA Nº 001/2025 - GAB. DIRETOR DO FASPM, DATADA DE 28 DE MARÇO DE 2025
    Institui a Casa de Apoio, para atender policiais e bombeiros militares associados da ativa e veteranos, e seus dependentes, a fim de garantir o bem-estar, conforto e a segurança dos usuários, em especial àqueles que se deslocam do Interior do Estado, para tratamentos de saúde, chamados da justiça, lazer, entre outros.