Enviado por daniel.santos em qua, 18/06/2025 - 14:07
Procuradoria Geral do Estado do Pará

ALERTA LEGISLATIVO Nº 112/2025

DOE Nº 36.266 , 18.06.2025

Lei Ordinária

UTILIDADE PÚBLICA, DATAS COMEMORATIVAS, PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

  • LEI Nº 11.048, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Gunnar Vingren, no Município de Portel.
  • LEI Nº 11.049, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Descartados e Recicláveis (COOLETTAR).
  • LEI Nº 11.050, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais, Marítimos, Aquicultores e Agricultores de São João de Pirabas (APEMAP).
  • LEI Nº 11.051, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Polo Barreta (COOPERMAB), no Município de Vigia.
  • LEI Nº 11.052, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Luiz Lopes Sobrinho (AGROFRUT).
Decreto

NUMERADO - REGULAMENTAÇÃO

NUMERADO - HOMOLOGAÇÃO DE EMERGÊNCIA

  • DECRETO Nº 4.741, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Homologa o Decreto nº 14/2025, de 19 de fevereiro de 2025, que declara situação de emergência no Município de Jacareacanga – Pará nas áreas urbana e rural tempestade local/convectiva – chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

NÃO NUMERADO - ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atos infralegais

PGE

OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES

  • SESPA. RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 028 DE 03 DE JUNHO DE 2025
    Recomenda que todos os Conselhos Municipais de Saúde do Estado do Pará observem as leis e normas vigentes que regem a legalidade e legitimidade das composições e constituições dos colegiados municipais com base no principio da Eletividade consagrado na Constituição Federal 1988 e da Constituição estadual, que existe a obrigatoriedade do Estado e dos municípios realizarem suas Conferências a cada (dois) anos, conforme às normas legais supra mencionadas, não cabendo prorrogação de mandato dos Conselhos.
  • SESPA. RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 029 DE 03 DE JUNHO DE 2025
    Recomenda que o Estado e os Municípios disponibilizem em sites, no portal da transparência, os dados das filas de espera dos pacientes cadastrados no Sistema Regulatório ( consultas, exames, procedimentos, tratamentos) com a divulgação dos protocolos clínicos, as diretrizes terapêuticas que serão utilizados, observado os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, além disso, orienta que os regramentos e fluxos do processo regulatório sejam também divulgados, e, que as equipes técnicas sejam compostas por servidores de carreira tanto a nível estadual, quanto municipal, a fim de se evitar a interferência do seletivo político no acesso do sistema regulador tanto ambulatorial, quanto hospitalar.

DO-E/SEFA Nº 344, 18.06.2025

Atos infralegais
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, DE 17 DE JUNHO DE 2025
    Estabelece procedimentos para definição, apuração e pagamento da verba compensatória instituída pelo art. 35-A da Lei Complementar Estadual nº 78, de 28 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.733, de 13 de junho de 2025.