PORTARIA Nº 154/2015-PGE.G., DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 5º, I e XVIII da Lei Complementar Estadual nº 41, de 29 de agosto de 2002;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Implantação da Política de Gestão Documental da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, composta pelos Servidores Débora Solange Oliveira Lima de Freitas (Presidente), Iêda Andrade Fernandes (Cestudos), Rogério Cordeiro (Informática) e Brunna Valescka de Carvalho Silva (Contratos).

 

Art. 2º - Compete à Comissão conduzir os trabalhos de Implantação da Política de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Estado do Pará, a saber:

I. Plano de Classificação de Documentos;

II. Tabela de temporariedade;

III. Plano de Trabalho, com estabelecimento de acervos prioritários e prazos;

IV. Projeto Técnico, com definição de formato de arquivo digital e requisitos mínimos que garantam preservação e acessibilidade a curto, médio e longo prazos do acervo digital;

V. Cronograma de digitalização;

VI. Implantação do Arquivo de Custódia;

VII. Relatório de conclusão, com recomendações técnicas;

VIII. Instalação da Comissão Permanente de Avaliação de Documento (CPAD).

 

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de cento e oitenta dias para apresentar o resultado final de seus trabalhos.

 

Art. 4º - Ao Presidente da Comissão caberá:

I. Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos da Comissão;

II. Distribuir as tarefas e medidas entre os integrantes da Comissão;

III. Coordenar a execução das tarefas determinadas;

IV. Elaborar o relatório final dos trabalhos;

V. Decidir sobre os casos omissos.

 

Art. 5º - Os integrantes da Comissão não farão jus a qualquer adicional pelo fato de integrá-la.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

DOE Nº 32.844 DE 11/03/2015