Procuradoria Cível, Trabalhista e Administrativa (PCTA-2)
Resumo da Competência
A PCTA tem por competência atuar e acompanhar os processos judiciais de natureza cível, trabalhista e administrativa, não abrangidos pelas demais Procuradorias especializadas, até o trânsito em julgado das decisões que determinarem a expedição de precatório requisitório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Compete à PCTA, ainda, a atuação em requerimentos administrativos envolvendo demandas já judicializadas, manifestando-se em processos de competência do chefe do Poder Executivo a fim de orientar o cumprimento de decisão judicial.
Rol de Competências, segundo o Regimento Interno
À PCTA-2, composta pelos Núcleos de Militares e de Indenizações e outros, com atuação na Capital e comarcas da 1ª e 2ª Regionais, compete:
- Compete ao Núcleo de Militares:
- atuar em demandas que envolvam militares, inclusive em processos de reserva, reforma e pensão, além de ações que visem recuperar prejuízos causados ao erário por militares estaduais, salvo ações de improbidade;
- atuar em demandas que envolvam pretensões de ingresso e/ou processos de formação e/ou promoção no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará;
- atuar em demandas que envolvam questões disciplinares de militares estaduais; e
- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.
- Compete ao Núcleo de Indenizações e outros:
- atuar em ações de indenização decorrentes da responsabilidade civil do Estado do Pará;
- atuar em demandas relacionadas a licitações e contratos administrativos;
- atuar em demandas que envolvam vínculos de terceiros com a Administração Pública, objeto de reclamações trabalhistas que visem à responsabilidade subsidiária do Estado;
- atuar em ações de improbidade, mesmo as que envolvam servidor público civil ou militar, e em processos judiciais que não se enquadrem nas competências dos demais núcleos ou de outras Procuradorias Especializadas;
- atuar em demandas individuais ou coletivas relacionadas aos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988, quais sejam a educação, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e infância e assistência aos desamparados, excetuado o direito à saúde;
- atuar em ações de ressarcimento decorrentes de despesas suportadas pelo Estado no atendimento de prestações relacionadas na alínea e deste inciso; e
- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.
Composição da PCTA-2
Procuradores
| Nome | Cargo | |
|---|---|---|
| Luis Augusto Godinho Sardinha Correa | Procurador-Chefe da PCTA-2 | luis.godinho@pge.pa.gov.br |
| Alexandre Augusto Lobato Bello | Procurador do Estado | alexandre.bello@pge.pa.gov.br |
| Caroline Teixeira da Silva Profeti | Procuradora do Estado | caroline.profeti@pge.pa.gov.br |
| Breno José Antônio Goes Cruz | Procurador do Estado | breno.cruz@pge.pa.gov.br |
| Daniel Cordeiro Peracchi | Procurador do Estado | daniel.peracchi@pge.pa.gov.br |
| Franklin Daywyson Jaques do Mont Serrat Andrade | Procurador do Estado | franklin.andrade@pge.pa.gov.br |
| Fernando Augusto Braga Oliveira | Procurador do Estado | fernando.oliveira@pge.pa.gov.br |
| Francisco Edson Lopes da Rocha Junior | Procurador do Estado | francisco.junior@pge.pa.gov.br |
| Gustavo da Silva Lynch | Procurador do Estado | gustavo.lynch@pge.pa.gov.br |
| Thiago Vasconcellos Jesus | Procurador do Estado | thiago.jesus@pge.pa.gov.br |
| George Augusto Viana Silva | Procurador do Estado | george.viana@pge.pa.gov.br |
| Napoleão Nicolau da Costa Neto | Procurador do Estado | napoleao.neto@pge.pa.gov.br |
| June Judite Soares Lobato | Procuradora do Estado | june.lobato@pge.pa.gov.br |
| Silvana Elza Peixoto Rodrigues | Procuradora do Estado | silvana.rodrigues@pge.pa.gov.br |
Chefes de Secretaria
| Nome | Cargo | |
|---|---|---|
| Danielle Amoedo Souza | Chefe de Secretaria da PCTA-2 | danielle.souza@pge.pa.gov.br |
Secretaria
| Nome | |
|---|---|
| Alcir Antônio Cariolano Lima (Arquivo) | alcir.lima@pge.pa.gov.br |
| Débora Evelyn Lima Lopes | debora.lopes@pge.pa.gov.br |
| Hanna Azevedo Carvalho da Silva | hanna.silva@pge.pa.gov.br |
| Jefferson de Oliveira Salim (Arquivo) | jefferson.salim@pge.pa.gov.br |
| João Bosco Ribeiro Monteiro (Arquivo) | joao.monteiro@pge.pa.gov.br |
| Maria do Socorro Felicia da Costa | maria.fcosta@pge.pa.gov.br |
| Narda Carolina Ferreira Carneiro | narda.carneiro@pge.pa.gov.br |
| Raymundo Adailson Reis Soares | raymundo.soares@pge.pa.gov.br |
| André Luiz da Cunha Lima | andre.lima@pge.pa.gov.br |
| Rosiele Carvalho Nunes | rosiele.nunes@pge.pa.gov.br |
Composição da Secretaria da PCTA
- Chefe de Secretaria
- Assessoria
- Apoio à Saúde e Direitos Sociais
- Recepção
- Estagiários
Trabalhos realizados pela PCTA
- Cartilha FARMAJUS, Assistência Farmacêutica nos SUS para os operadores do sistema de justiça.
- Relatório mensal NUPLAN;
- Relatório quadrimestral GDAP;
- Relatório de atividades anual;
- Planilha de Ações Relevantes;
- Planilha de ações envolvendo fornecimento de medicamentos;
- Planilha de ações relevantes em saúde;
- Planilha de Ações de Contribuições Previdenciárias de Militares;
- Planilha do Concurso Militar – CFP/2020;
- Planilha da Promoção de Militares.
Central de Ofícios - CEOFI
Resumo da competência
As atribuições da Central de Ofícios serão desempenhadas por servidores designados para atuar na unidade, aos quais caberá realizar o registro e a tramitação dos processos sob sua responsabilidade, elaborar ofícios e acompanhar envio e respostas, prestando os esclarecimentos necessários à área requisitante, observado o prazo estabelecido em norma interna ou aplicável ao caso concreto.
Rol de competências, segundo o Regimento Interno
À Central de Ofícios (CEOFI), unidade de apoio finalístico subordinada ao Procurador-Geral, compete:
- elaborar minutas de ofícios e encaminhá-los à unidade competente para expedição aos ór-gãos, entidades, autoridades e demais destinatários, sempre que solicitado pelos titulares de pro-cessos judiciais e administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral;
- submeter a minuta de ofício, por meio eletrônico, ao responsável pela assinatura do docu-mento, para conferência do conteúdo e confirmação da documentação a ser anexada;
- acompanhar o procedimento de expedição de ofícios e anexos ao destinatário, com registro, em sistema informatizado, da data de recebimento pelo órgão, entidade ou autoridade destinatá-ria e do prazo para resposta, caso fixado;
- acompanhar respostas e informações a serem prestadas por órgãos, entidades ou autorida-des destinatários, reiterando ofícios, quando necessário;
- exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas por lei, regulamento ou pelo Procurador-Geral.
Composição da CEOFI
- Yasmim Santana de Almeida Folha (Chefe)yasmim.folha@pge.pa.gov.br
- Afonso do Socorro Maramaldo de Andrade afonso.andrade@pge.pa.gov.br
- Juliana Dias do Rosário juliana.rosario@pge.pa.gov.br
- Sheyla Patrícia Pereira Pires sheyla.pires@pge.pa.gov.br
