PORTARIA Nº 154/2015-PGE.G., DE 09 DE MARÇO DE 2015
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 5º, I e XVIII da Lei Complementar Estadual nº 41, de 29 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Implantação da Política de Gestão Documental da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, composta pelos Servidores Débora Solange Oliveira Lima de Freitas (Presidente), Iêda Andrade Fernandes (Cestudos), Rogério Cordeiro (Informática) e Brunna Valescka de Carvalho Silva (Contratos).
Art. 2º - Compete à Comissão conduzir os trabalhos de Implantação da Política de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Estado do Pará, a saber:
I. Plano de Classificação de Documentos;
II. Tabela de temporariedade;
III. Plano de Trabalho, com estabelecimento de acervos prioritários e prazos;
IV. Projeto Técnico, com definição de formato de arquivo digital e requisitos mínimos que garantam preservação e acessibilidade a curto, médio e longo prazos do acervo digital;
V. Cronograma de digitalização;
VI. Implantação do Arquivo de Custódia;
VII. Relatório de conclusão, com recomendações técnicas;
VIII. Instalação da Comissão Permanente de Avaliação de Documento (CPAD).
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de cento e oitenta dias para apresentar o resultado final de seus trabalhos.
Art. 4º - Ao Presidente da Comissão caberá:
I. Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos da Comissão;
II. Distribuir as tarefas e medidas entre os integrantes da Comissão;
III. Coordenar a execução das tarefas determinadas;
IV. Elaborar o relatório final dos trabalhos;
V. Decidir sobre os casos omissos.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão não farão jus a qualquer adicional pelo fato de integrá-la.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
Procurador-Geral do Estado
DOE Nº 32.844 DE 11/03/2015
