
ALERTA LEGISLATIVO Nº 155/2023
DOE Nº 35.553, 25.09.2023 EDIÇÃO EXTRA
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DECRETO Nº 3.354, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.674, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a partir do critério de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. -
DECRETO Nº 3.353, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Valor adicionado, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
DOE Nº 35.554, 26.09.2023
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LEI Nº 10.056, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Praia de Beja. -
LEI Nº 10.057, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia do Lutador de Artes Marciais Paraense. -
LEI Nº 10.058, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Doença Falciforme, no âmbito do Estado do Pará. -
LEI Nº 10.059, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica. -
LEI Nº 10.060, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais das “mulheres fazedeiras”, inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba. -
LEI Nº 10.061, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a campanha permanente de combate ao assédio sexual contra a mulher no Sistema Estadual de Transporte Público Coletivo de Passageiros. -
LEI Nº 10.062, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Casa Familiar Rural de Gurupá (ACFAG). -
LEI Nº 10.063, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01). -
LEI Nº 10.064, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Manbol do Estado do Pará (AMPA). -
LEI Nº 10.065, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar (COOP - AGRO), do Município de Mãe do Rio. -
LEI Nº 10.066, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ella’s. -
LEI Nº 10.067, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais, Extrativistas e Pescadores Artesanais do Município de São Domingos do Capim (APEPA). -
LEI Nº 10.068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS). -
LEI Nº 10.069, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Mobilidade Grande Belém (CMGB). -
LEI Nº 10.070, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Engenheiros de Minas (ASSOPEM). -
LEI Nº 10.071, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Explosão Jovem (ACEJ), no Município de Tracuateua. -
LEI Nº 10.072, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raízes Maratauíra (IRM), com sede e foro no Município de Abaetetuba. -
LEI Nº 10.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Maria da Glória Ferreira (IDMGF). -
LEI Nº 10.074, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Batedores e Vendedores de Açaí de Parauapebas (ABAP). -
LEI Nº 10.075, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazon de Responsabilidade Social e Sustentabilidade (Instituto Amazon). -
LEI Nº 10.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa da Agricultura Familiar Renovar (CAFR). -
LEI Nº 10.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Guitarrada, no Estado do Pará. -
MENSAGEM Nº 084/2023-GG Belém, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Veta integralmente o Projeto de Lei nº 363/23, de 29 de agosto de 2023, o qual “Dispõe sobre a proibição de qualquer tipo de cobrança pela utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias e terminais hidroviários no Estado do Pará”. -
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Luto Oficial em todo o Estado do Pará, pelo período de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto, em homenagem à memória do PAULO ANDRÉ BARATA. -
PORTARIA Nº 735, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga a Execução Orçamentária do Governo do Estado do Pará, realizada e registrada no SIAFE pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, relativa ao 4º bimestre de 2023 (julho/agosto), período de referência janeiro a agosto. -
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – E.M. Nº 003 / 2023 – SEFA
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual, em anexo, referente ao 2º quadrimestre de 2023 (maio a agosto), período de referência janeiro a agosto. -
PORTARIA Nº 601/2023 - GAB/DG/HOL
REVOGA, a partir de 01/08/2023, o item II da PORTARIA Nº 418/2022-GAB/DG/HOL de 25/05/2022 que cedeu à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA a contar de 01/05/2022, por um período de 4(quatro) anos o servidor TIAGO NASSER SEFER, cargo Procurador Autárquico, matricula 5902770/1, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo do HOL, com ônus para esta cessionária, considerando o Art. 3º, § 2º do Decreto 795/2020.

